Direitos humanos para diversos humanos: um convite à reflexão
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Direitos humanos para diversos humanos: um convite à reflexão

Direitos humanos para diversos humanos: um convite à reflexão

A temática dos Direitos Humanos, em geral, é bem controversa. Muitos são os que têm a ideia de direito humano como algo que posicionasse seres humanos no topo de uma cadeia, numa perspectiva limitada e hierárquica. Já adianto que essa não é a perspectiva desse texto. A pergunta inicial não esconde: para além dos marcos importantes já alcançados na concepção de direitos humanos hoje, ainda muitos são os avanços necessários, como compreender que é preciso reconhecer povos, grupos e territórios para garantir esses direitos inalienáveis.

Mas o que são os tais “direitos humanos”? Para a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos são direitos fundamentais, iguais a todos os humanos sem distinção de raça, cor, etnia, gênero, classe e condição. Esses princípios e direitos foram constituídos a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, logo após o desfecho da Segunda Guerra Mundial. Uma das principais resoluções da Assembleia estabeleceu normas comuns pactuadas e a serem perseguidas por todos os povos e nações. Mas não é apenas a Declaração, que já é um importante documento, que baliza compreensão global desses direitos mas, também: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, seus protocolos opcionais sobre procedimento de queixa ou sobre pena de morte; o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu protocolo opcional; a Convenção para a Prevenção e a Repressão do crime de Genocídio (1948); a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965); a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (1979); etc., que compõe a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Ou seja, temos muitos tratados e pactuações. Então, o que causa entrave para que os direitos humanos se apliquem, de fato, a todos e todas?

A intelectual e professora de Direito da PUC-RJ, Thula Pires nos apresenta algumas pistas e reflexões sobre as, ainda, limitadas percepções que funcionam como entraves para a garantia plena dos direitos humanos. Em seu texto “Por uma concepção amefricana de direitos humanos”, a intelectual resgata formulações de outra intelectual negra brasileira, Lelia Gonzalez, para provocar a decolonização dos direitos humanos. Alguns termos nos chamam atenção na Declaração: “reconhecimento da dignidade”; “família humana”; “liberdade”; “justiça”; “paz no mundo”, entre outros. Um ponto central da declaração é a universalidade, ou seja, a ideia de que “enquanto universais, tais direitos representariam as faculdades e instituições capazes de promover para qualquer ser humano as condições necessárias para uma vida livre, igual e digna”. Ou seja, esses direitos devem se fazer valer para qualquer pessoa, em qualquer tempo. E essa afirmativa no texto chama atenção porque explicita que havia povos em subalternidade, já que, a estes, deveria ser assegurado o reconhecimento desses direitos. Contudo, a necessidade de decolonização dos direitos humanos se formula a partir da problemática que pressupõe apenas um modo de ter assegurado os direitos humanos, baseado ainda em perspectivas ocidentais, padronizando as ideias de humanidade e dignidade. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos baseia-se na razão – e em apenas uma ideia de razão, situada na face do “visível”, do que é branco-cis-hetero, do que é ocidental. Uma razão em que apenas uma cosmovisão de mundo é levada em conta e na qual se confere autoridade. Assim, as noções de humanidade e de humano não são imunes a uma hierarquização de saberes, grupos, povos, territórios e recursos no planeta. 

O Direito acaba se tornando uma ferramenta de manutenção das estruturas da colonialidade e das hierarquias em vez de garantidor desses direitos – posto que o âmbito em que a garantia desses direitos pode ser reivindicada. Assim, as problemáticas em torno da não garantia de direitos é menos uma incapacidade efetiva de promovê-los ou apenas uma violação desses direitos, mas um projeto no qual a negação das humanidades, a criação de “sub-humanidades” é o padrão de funcionamento e organização sistêmica. Aos que estão no campo do obscuro ou na zona do não ser, o que se executa é desumanização, silenciamento.

O que se pretende ao falar em decolonizar os direitos humanos é apresentar uma perspectiva que rompa com essa categorização e hierarquização de humanidades, em que poucos detém os direitos em detrimento de muitos. Mas mais do que isso, compreender e reformular humanidades em diversidade, respeitando os que estão nas margens e suas formulações sem hierarquizar saberes e modos de ver e viver no mundo. A perspectiva é a de perceber riquezas, de que não há uma razão, mas variadas cosmovisões, de redefinir e refundar como compreendemos e garantimos dignidade e liberdade. 

Com isso, o convite no dia 10 de dezembro é o de reposicionarmos nossas percepções e aceitarmos contribuições diversas e múltiplas, conceber os direitos humanos a partir de contribuições dos subalternizados, fazendo do Sul um norte. Não se trata de negar os avanços obtidos até aqui, mas de aprimorá-los para que não sejam, nunca mais, utilizados como ferramentas de reprodução de desigualdades. Repensar esses direitos a partir de nossas realidades e várias existências.